sexta-feira, 12 de abril de 2013

NOTA DA DIRETORIA DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE BIOÉTICA SOBRE A DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO NO PROJETO DE LEI DO NOVO CÓDIGO PENAL

A Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) congrega profissionais filiados a diferentes escolas teóricas, vertentes políticas e religiões, incluindo irreligiosos, em sua Diretoria. A finalidade institucional precípua da SBB é a promoção da reflexão bioética e dos direitos humanos na sociedade brasileira.
Com esse intuito, a atual Diretoria da SBB reconhece que a questão do aborto no Brasil é um problema complexo que exige ser observado a partir de pontos de vista diferentes e envolve moralidades divergentes. Considerando-se o aborto, como um problema multifacetado, e os antagonismos de valores que sua abordagem coloca em discussão, a Diretoria da SBB realizou uma consulta interna aos seus membros acerca da descriminalização do aborto, com o objetivo de adotar uma posição sobre o tema.
A partir do resultado, por maioria, a Diretoria da SBB posicionou-se a favor da descriminalização do aborto, por entender que no Brasil o aborto é um problema de política de saúde e não de política criminal. Em consequência, a Diretoria da SBB entende que a prisão de mulheres que realizam o aborto não é medida adequada para proteger o feto, pois, além de não inibir a sua ocorrência, estigmatiza e torna as mulheres de baixa renda mais vulneráveis. Isso porque essas mulheres são as únicas submetidas ao sistema repressivo penal, no caso do enquadramento do aborto como crime, o que acaba por impeli-las à prática do aborto inseguro, acarretando sérios agravos à saúde, inclusive a sua morte.
A Diretoria da SBB, portanto, reconhece a pluralidade de concepções morais, religiosas e filosóficas sobre o aborto, por isso se pronuncia tão somente contra a criminalização da sua prática, sem fazer qualquer juízo sobre a moralidade da conduta, e, ao mesmo tempo, enfatiza o reconhecimento do estatuto moral próprio do feto.
Por fim, a Diretoria da SBB adere à posição manifestada pelo Conselho Federal de Medicina e se coloca a favor do Projeto de Lei do Novo Código Penal, que prevê a exclusão do crime de aborto quando houver a vontade da gestante e ocorrer até a décima segunda semana da gestação.
Cláudio Lorenzo
Presidente da Sociedade Brasileira de Bioética

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