segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Homossexuais e solteiros podem usar das técnicas de reprodução assistida?

Eduardo Ribeiro Mundim

 O Conselho Federal de Medicina emitiu uma resolução recentemente revendo as normas éticas para a reprodução assistida. Reprodução assistida é o termo que descreve quando um casal necessita da intervenção médica para uma gravidez. Há diversas questões éticas envolvidas, e nenhuma delas é simples. Para citar, a popular "barriga de aluguel" e a possibilidade dos pais "montarem" o filho, escolhendo a cor da pele, dos olhos, etc. Esta resolução causou maior impacto a partir do momento em que diz ser ético, para o Conselho Federal de Medicina (a única instância legalmente capaz de dizer o que é ético dentro do exercício da medicina), que casais homossexuais e solteiros se beneficiem desta prática. E segundo o próprio presidente do Conselho, a resolução atende a uma demanda da sociedade (cf Jornal Medicina, dez/2010, pg 7).

Alguns políticos pensam em anular a Resolução através de um decreto legislativo. Tomei conhecimento do fato através de uma pessoa que trabalha como assessor parlamentar. Privadamente, encaminhei o texto abaixo a diversas pessoas. Agora o faço publicamente.

10 Razões para deixar em paz a Resolução CFM 1957/2010

1. o CFM normatiza exclusivamente a atuação profissional do médico. Suas resoluções e demais documentos oficiais não afetam nenhum brasileiro, diretamente, que não seja bacharel em medicina e registrado em uma das regionais estaduais. As resoluções também descrevem aquilo que os conselhos regionais e o federal considerarão ético e não-ético na atuação profissional do médico. A resolução sobre reprodução assistida dispõe que é considerada ética o uso das técnicas de reprodução assistida nos moldes por ela estabelecida. Ela não obriga os médicos a tratarem solteiros ou homossexuais, mas explicita que os conselhos não veem impedimento de natureza ética. Tal fato já assinala que a disposição política dos conselhos irá  nesta direção, mesmo que ocorra algum impedimento legal temporário! Anulá-la não impedirá que solteiros e homossexuais procurem auxílio médico para reprodução assistida, porque não é ilegal! (certamente para solteiros e com muita disputa jurídica - e diferentes decisões - para os homossexuais).

2. a resolução, até prova em contrário, não viola nenhuma lei brasileira. Caso o fizesse, o caminho seria o questionamento jurídico. Se o caminho proposto não é este, entendo que a legalidade é aceita.

3. portanto vamos nos indispor, enquanto evangélicos, com o CFM, criando empecilhos no lugar de buscar diálogo? Desculpem-me a rudeza, mas não aprendemos nada com a experiência junto ao CFP???

4. chamado ao confronto, via decreto legislativo, o CFM ficará inerte, vendo sua competência legal e exclusiva, pois é o que diz nossa lei, ser invadida? Alguém considera chance de vitória a longo prazo?

5. exatamente o que esperamos ganhar com este movimento? simpatia da população em geral? respeito do CFM? Angustia-me profundamente o fato que está sendo escrito no inconsciente coletivo: crente não gosta de homossexuais e faz de tudo para prejudicá-los. Existirá outra possibilidade de leitura por parte da população em geral???

6. aliás, se este movimento for à frente, qual será o preço político que a assim chamada "bancada evangélica" pagará? os acordos para a aprovação de tal decreto nos seriam contados? de que conchavos seríamos cúmplices?

7. Jesus foi claro ao dizer que seríamos conhecidos como seus discípulos pelo amor mútuo. Esta é uma demonstração de amor ao próximo? As explicações para demonstrar amor seriam tantas que tal amor deixaria de ser reconhecido como tal...

8. as normas do Reino são válidas para aqueles que confessam Jesus como Senhor, e só! Elas não afetam os não cristãos. É verdade que eles fariam muito bem em segui-las livremente, mas impô-las por decreto legal não é, na minha opinião, proclamação do Evangelho, testemunho da sua capacidade de modificar vidas nem ordem dada por Ele (todas as vezes em que a Igreja se aliou com o Estado, Satanás nadou de braçada - não nos esqueçamos disto!!!)

9. por questão de coerência, o mesmo decreto legislativo, ou qualquer outra atitude jurídica, deveria impedir a adoção de crianças por solteiros e homossexuais. Como ficaria a fila de adoção? Quantas crianças estariam condenadas aos abrigos oficiais sem a chance de construírem laços familiares com alguém?

10. nosso suposto apego à "defesa da vida", como no caso do aborto, se tornaria então uma farsa. Explico: se dizemos que parto prematuro de uma criança anencéfala é assassinato, ou o aborto de uma mulher vítima de estupro, e que estas mulheres têm de suportar a dor de dar à luz com este histórico, estaremos impedindo novas vidas porque não vale à pena viver com um pai/mãe solteira, ou homossexual??

Nenhum comentário:

Postar um comentário